CANDIDATURA AO DECRETO FLUSSI

Candidatura ao Decreto Flussi em Messina

Candidatura ao Decreto Flussi


O Decreto Flussi é uma medida através da qual o Governo italiano estabelece anualmente quotas para a entrada de cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia em Itália para trabalho subordinado, autónomo e sazonal.

Geralmente, são previstas quotas privilegiadas para cidadãos de países que tenham assinado acordos de readmissão com Itália e para pessoas de origem italiana registadas em listas específicas mantidas pelas representações diplomáticas ou consulares italianas no estrangeiro.

Documentação necessária para o Decreto Flussi 2025


  • Selo fiscal (marca da bollo) de 16 €
  • Passaporte
  • Endereço do trabalhador em Itália
  • Certificado de idoneidade da habitação
  • Cartão de identidade do empregador
  • Dados do empregador (número de telefone, código fiscal, número de IVA, endereço da sede legal e do local de trabalho, endereço de e-mail PEC e e-mail normal)
  • Tipo de contrato de trabalho (referência ao CCNL, nível e função, horário semanal)
  • Número de trabalhadores atualmente empregados na empresa
  • Registo na Câmara de Comércio
  • Declaração de IRS 2022/2023/2024 (preferencialmente uma versão provisória de 2025)
  • Demonstrações financeiras da empresa para os anos 2022/2023/2024
  • DURC (Documento Único de Regularidade Contributiva)
  • Formulário ANPA


Rendimento Requerido

Trabalhadores sazonais: Rendimento anual mínimo de 30.000 €  

Contacte o Escritório de Advocacia Nuccio & Doddis para obter assistência!

LIGUE AGORA
Share by: