O Decreto Flussi é uma medida através da qual o Governo italiano estabelece anualmente quotas para a entrada de cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia em Itália para trabalho subordinado, autónomo e sazonal.
Geralmente, são previstas quotas privilegiadas para cidadãos de países que tenham assinado acordos de readmissão com Itália e para pessoas de origem italiana registadas em listas específicas mantidas pelas representações diplomáticas ou consulares italianas no estrangeiro.
Rendimento Requerido
Trabalhadores sazonais: Rendimento anual mínimo de 30.000 €
Sede Italiana
Via Maddalena, 128
98100 Messina (ME) - Italia
+39 335 5238435
P. IVA: 02021610833
Sede Espanhola
Calle Orense 70 planta 9
28020 Madrid - Spagna